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Experiência e compromisso.

"Contabilidade é a nossa paixão. Cuidaremos dela,

para que você possa se concentrar nas suas."

Samuel Luiz de Oliveira, CEO

Deus seja louvado. 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A transmissão do Imposto de Renda 2023 será de 15/03 a 31/05, os primeiros a transmitir são os primeiros a receber a restituição, não perca tempo chama no zap link na figura abaixo.

11 98135-3885

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Quem deve declarar IRPF (2023)?


Veja abaixo abaixo se você se enquadra nos itens de obrigatoriedade


 

1. Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

 

2. Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

 

3. E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

 

4. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

 

5. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

 

6. E que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Fonte: gov.br